Bem-vindo ao CONDOMINIO EDIFICIO LIBERDADE!
Este guia foi desenvolvido para facilitar sua convivência no condomínio, oferecendo informações essenciais sobre regras, procedimentos e serviços disponíveis. Nosso objetivo é promover harmonia, transparência e bem-estar para todos os moradores.
Envio de Documentação: Enviar para sac@pontoapontocondominios.com.br:
Contrato de aluguel ou documento de posse do imóvel;
Documentos pessoais (RG e CPF);
Contatos (e-mail e telefone).
Contato: (44) 3026-1304
Cadastro e Liberação de Acesso: Após o envio, a administradora realiza o cadastro e fornece uma senha para o aplicativo Condomínio da Superlógica.
Use o APP da PONTO A PONTO ADMINISTRADORA para:
Agendar mudanças;
Reservar espaços comuns;
Emitir boletos do condomínio;
Acompanhar comunicados, atas e balancetes
Este procedimento organiza a integração do morador e garante a segurança no condomínio.
Caso você não consiga realizar o seu cadastramento, entre em contato por telefone: (44) 3026-1304.
Caso você não consiga realizar o seu cadastramento, entre em contato por telefone: (44) 3026-1304.
As reservas de mudança são agendadas pelo APP da Ponto a Ponto Administradora de condomínios.
Regras: Art. 11As entradas e saídas de mudanças, descarga de materiais de construção, retirada de entulhos e entrega de qualquer tipo de mercadoria deverão ser agendadas previamente com o síndico, para que sejam tomadas as devidas precauções para proteção das áreas comuns do edifício e, só serão permitidas no horário entre às 08:30 (oito e trinta) e 17:30 (dezessete e trinta) horas, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 08:30 (oito e trinta) às 12:00 (doze) horas.
§1.° A entrada ou saída de mudanças somente será autorizada mediante prévio aviso à administração do condomínio, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 2.° A autorização para a entrada ou saída da mudança será dada por escrito, pela administração do condomínio.
§ 3.° Em casos excepcionais e de urgência, a juízo do síndico, poderá a administração autorizar a entrada ou saída fora dos dias e horários previstos neste artigo.
§ 4.° Em havendo descumprimento dos horários previstos neste artigo, ressalvada a exceção do parágrafo 3°, bem como se houver perturbação do sossego, será o condômino punido com multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo federal vigente.
Art. 12 A taxa de mudança será equivalente a 10% (dez por cento) do valor do salário mínimo federal vigente e será cobrada juntamente com a Taxa de Condomínio do mês subsequente ao da entrada no condomínio e, na saída será cobrada quando da entrega da autorização de saída.
Art. 13 É proibida a permanência prolongada de objeto ou volume de qualquer espécie nas dependências de uso comum do condomínio, em decorrência de mudança.
Art. 14 Em caso de locação da unidade autônoma deverá ser apresentada à administração do condomínio a autorização do proprietário ou de seu procurador legalmente constituído, para entrada ou saída de móveis e utensílios ou ocupação e desocupação do imóvel.
Art. 15 Os eventuais prejuízos oriundos da mudança, tais como riscos e quebras dos pisos e paredes, ficarão por conta do condômino. Este deverá ressarcir as despesas do condomínio na recuperação dos mesmos.
Parágrafo único- Será da responsabilidade da unidade autônoma a retirada de qualquer resto de mudança, e/ou entulhos deixados em áreas comuns, quando da entrada ou saída da mudança, ficando passível de aplicação de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo federal vigente.
CONCIERGE SÍNDICO PROFISSIONAL
E-mail: concierge.sindico@outlook.com
WhatsApp: (44) 99760-8444 Jeremias | (44) 99992-0508 Franciela
Como Reportar Problemas:
Para emergências como vazamentos ou falta de energia, entre em contato imediato com o síndico.
Demais atendimentos use o aplicativo da ELEME para registrar sua solicitação ao síndico!
Acesse a plataforma Éleme para abrir e acompanhar suas solicitações.
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